Você sabia que os portadores de algumas doenças podem ter direito a isenção do imposto de renda?
Isso porque a Lei nº 7.713 de 1988 determinou a isenção do imposto de renda para as pessoas físicas que recebam proventos de aposentadoria ou pensão e sejam portadores de alguma das seguintes doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosaste, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de paget, contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Para tanto, a lei exige apenas que essa doença seja confirmada através de conclusão médica especializada, não sendo necessário que a doença tenha sido contraída antes da aposentadoria ou reforma.
A Súmula nº 598 do STJ determina ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do IRPF, desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
No tocante a esse assunto, é importante deixar claro que, segundo a melhor jurisprudência dos tribunais, a legislação que concede isenção de imposto de renda aos portadores de moléstia grave não exige a contemporaneidade dos sintomas da doença, bastando que a pessoa cumpra os requisitos citados acima para que faça jus ao benefício: o recebimento de proventos de aposentadoria e o acometimento de uma das doenças elencadas.
O direito da isenção pode retroagir desde a data da constatação da doença, limitado a 5 anos. Dessa maneira, se a pessoa contraiu a doença em 2012, poderá pleitear a isenção daqui em diante, bem como os valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos.
25 Comentários
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Já há jurisprudência isentando não aposentados. continuar lendo
Ah é? legal... nunca vi nada sobre isso... bom saber. continuar lendo
Olá, você pode informar a jurisprudência?
Luizrobertomp@gmail.com.
Agradeço. continuar lendo
Desconhecia. Podes compartilhar conosco? Muito obrigado! continuar lendo
O que pode ser incluído em moléstia profissional? Fiquei com dúvida. continuar lendo
Tambem queria saber. continuar lendo
São aquelas relacionadas com a atividade profissional. Exemplos: surdez resultante do trabalho em locais com ruídos, asbestose (trabalho com amianto) incapacidade ocasionadas por esforço repetitivo, etc.. continuar lendo
Doença/Moléstia Profissional. São as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade profissional ou adquirida em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho.
https://www.epi-tuiuti.com.br/blog/confira-lista-das-principais-doencas-profissionais/ continuar lendo
Olá. Diabetes tipo II se enquadra nas doenças que dá direito a isenção de imposto de renda. continuar lendo
Cristiano, a lista é literal, segundo orientação da jurisprudência. Eu imagino que não possua direito. continuar lendo
sou aposentado por invalides e ja possuo 67 anos aonde que vou para pedir a inzelao do inposto de renda ou e altomatico continuar lendo